A Justiça de São Paulo decidiu a favor do programa Pânico na Band, que brigava no tribunal pelo direito de voltar a imitar o apresentador Silvio Santos. De acordo com comunicado divulgado pelos advogados que defenderam o humorístico, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que impedir a imitação viola a liberdade de expressão e de paródia. A decisão foi tomada pelo desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, que ressaltou que Wellington Muniz, o Ceará, se vale da imagem de Silvio Santos enquanto personalidade pública.
De acordo com o sócio Carlos Miguel Aidar e o advogado Daniel Penteado de Castro, do Aidar SBZ Advogados e responsáveis pela defesa da TV Bandeirantes, os desembargadores afastaram todos pedidos de tutela inibitória feitos por Silvio Santos, que também tinha proibido o programa de veicular qualquer imagem dele sem prévia autorização. “O Tribunal de Justiça reconheceu a proteção à liberdade de expressão e trabalho artístico garantidos pela Constituição Federal, em especial o exercício do direito à paródia, trata-se de importante precedente”, declararam os advogados.
Mas a multa de R$ 200 mil por danos morais será mantida. O programa terá que pagar o valor por ter usado truques de edição, colando palavras na boca de Silvio Santos, o que é considerado ilegal pela Justiça.
A disputa judicial de Silvio Santos com a turma do Pânico na Band começou no ano passado, quando o apresentador conseguiu uma liminar que proibia qualquer integrante do humorístico de imitá-lo ou se aproximar a menos de 100 metros dele.
Em fevereiro, o Pânico conseguiu derrubar a decisão da Justiça e os humoristas do programa voltaram a imitá-lo. Porém, Silvio voltou a conseguir proibir que a atração fizesse uma paródia dele no mesmo mês. Por: CARAS Online
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