01/06/2020 07h22
Fonte: Redação
Paredes da nova agência da Caixa Econômica Federal, na Marcelino Pires, e do Moinho Catarinense amanheceram pichadas em Dourados. A mensagem é a mesma: "Por terra, salário e alimento: rebelar-se é justo! alvorada do povo".
A Lei estadual 5.361, de autoria do deputado Marçal Filho, obriga o ressarcimento integral dos danos, mais o pagamento de indenização correspondente a duas vezes o valor do prejuízo causado por aquele que pichar, vandalizar ou depredar patrimônio público, no Estado de Mato Grosso do Sul. A medida está em vigor desde o ano passado.
Na época o deputado queria estender a Lei para patrimônios privados, no entanto, somente a União pode legislar nesse caso.
A lei diferencia o grafite e estabelece que quem realizá-lo com autorização do órgão público não estará sujeito a punição. Embora ambas sejam pinturas feitas com tintas spray ou de latas, na prática, a principal diferença é que a pichação advém da escrita, enquanto o grafite está diretamente relacionado à imagem.
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